Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Rui Pires da Silva

O segredo está na paixão com que fazemos as coisas.

Rui Pires da Silva

O segredo está na paixão com que fazemos as coisas.

06
Mai19

Marcelo promulga agravamento do IMI para prédios devolutos

mw-860.jpg

Texto e foto Jornal Expresso

Embora com reservas à eficácia do diploma, o Presidente aprovou o documento que estabelece como zonas de pressão urbanística “zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou em zonas onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado”

 

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no domingo o agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, apesar da sua eficácia de suscitar reservas.

 

"Apesar de reservas que lhe suscita, em termos de ponderação e eficácia, considerando que o novo regime decorre da Lei do Orçamento do Estado para 2019 e que ainda mitiga os seus efeitos, quer alargando a intervenção dos interessados, quer reconhecendo diversas situações que obstam à sua aplicação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, visa fazer face a problemas habitacionais em zonas de pressão urbanística", lê-se numa nota divulgada 'site' da Presidência.

 

O diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministro em 14 de fevereiro, estabelece como zonas de pressão urbanística "zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou em zonas onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado".

 

Segundo explicou na altura o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, no caso de prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, "as autarquias podem agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10%".

 

Nesse dia foram aprovados pelo Governo outros três diplomas relativos à habitação, todos agora promulgados pelo Presidente da República.

 

Um dos diplomas altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.

 

"Atendendo a que a última versão do diploma acentuou a caráter alternativo das soluções e exigiu a proporcionalidade na opção entre elas, bem como a audição dos proprietários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro", é referido na nota da Presidência da República.

 

Segundo explicou em fevereiro o ministro do Ambiente, as autarquias passam a ter "um poder acrescido e mais célere" para atuar em prédios devolutos e em mau estado e se não houver o reembolso por parte dos proprietários relativamente às obras, a autarquia pode "arrendar de forma forçada até ser ressarcida daquilo que é o valor em dívida pelas próprias obras".

 

"No pressuposto que este diploma não prejudica as iniciativas que os municípios entendam desenvolver no mesmo domínio", Marcelo Rebelo de Sousa promulgou igualmente a criação do Programa de Arrendamento Acessível.

 

De acordo com este programa, os senhorios vão beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, que se aplica a contratos de duração mínima de cinco anos, desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

 

O chefe de Estado promulgou ainda o regime especial de seguros de arrendamento, com um seguro dirigido aos senhorios em caso de incumprimento dos inquilinos e um seguro destinados a apoiar os inquilinos em caso de quebra de rendimentos.

Comentar:

Mais

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog tem comentários moderados.

Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.

Rui Pires da Silva, nasci ao décimo mês do ano de 1984 e sou natural do Lugar de Paçô de Cedrim, Concelho de Sever do Vouga. Resido em Ovar desde 2017, ano em que casei com uma bela Vareira. Amante de gastronomia, sou Confrade da Confraria Gastronómica do Concelho de Ovar. Nos meus curtos tempos livres, entre ver televisão, ler e ouvir música, adoro recarregar energias numa bela esplanada, preferencialmente com vista para o mar. Sou, entre outras coisas, consultor imobiliário em Ovar.

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

    1. 2020
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2019
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D

Mensagens

Pesquisar